A INFLUÊNCIA DAS FALSAS MEMÓRIAS NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL

  • Ianka Queroz CENTRO UNIVERSITÁRIO ARNALDO HORÁCIO FERREIRA
  • Caio Coelho

Resumo

Esse estudo tem como proposito apresentar a grande problemática que é o reconhecimento fotográfico no Processo Penal, as injustiças que assolam o processo e a influência das falsas memórias. Será apurado mediante a partir da interlocução entre o campo científico da psicologia e do direito uma vez que diante de inseguranças é possível questionar desde as etapas do inquérito policial. Deste modo atacando a confiabilidade dessa técnica como meio de prova, podendo as elas ser questionáveis, haja vista que, se baseia no reconhecimento da vítima e das testemunhas. Nessa perspectiva se faz necessário identificar os desafios enfrentados pelas múltiplas compreensões e correntes doutrinárias que circundam sobre esta temática, especialmente quando refletem a influência das falsas memórias como reflexo do racismo institucionalizado no Brasil. Por isso questiona-se : o fato das pessoas terem condições menos favorecidas se torna um critério na hora do reconhecimento e a isonomia é preservada? Para tal realizam um percurso de técnicas metodológicas hipotético-dedutivas, por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, cumuladas com estudo de casos convertidos em processos jurídicos. A análise processual permite uma compreensão técnica operacional dos desafios enfrentados pelo sistema jurídico normativo que tem a responsabilidade de alcançar a aplicabilidade e a efetivação dos pilares constitucionais.  Tendo como síntese conclusiva que as memórias pré-constituídas pode influenciar a testemunha a indicar uma vítima só para dar uma resposta satisfatória ao órgão de investigação, confirmando que pessoas inocentes são condenadas a pagar uma pena de crime que não cometeram demostrando assim a falibilidade que é o reconhecimento pessoal refletindo por fim na segmentação de alcance social refletida nos indicadores sociocracias do sistema punitivo demonstrando quem é alcançado pela lei penal.

Publicado
2023-03-02