ADOÇÃO INTUITU PERSONAE: O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE EM DETRIMENTO DA ORDEM CADASTRAL

  • Lyandra Brizolla Lara Unifaahf
  • Regiane Gonçalves Ferrato da Silva

Resumo

Este artigo científico possui a finalidade de analisar juridicamente a situação em que os pais biológicos entregam o seu filho a outra pessoa, que passará a exercer a guarda de fato da criança ou do adolescente. Com o advento da Constituição de 1988, durante o processo de adoção, o adotando passou a ser o foco, não tendo como objetivo conseguir uma criança para uma família, mas sim assegurar que as crianças e adolescentes que esperam pela adoção, tenham uma família digna. Para isso, através da metodologia dedutiva do geral para o específico, juntamente com o procedimento de coleta de dados e de análise, com a revisão bibliográfica e análise de conteúdo de argumentos doutrinários e jurisprudenciais, buscou-se os critérios utilizados nos casos em que foi deferida a adoção em favor de pessoas não inscritas no cadastro de adotantes. Explanou-se no presente trabalho a flexibilização do artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe a obrigatoriedade de prévio cadastro para que ocorra o processo de adoção, tendo em vista nas situações excepcionais, em que há a presença do vínculo afetivo entre o adotando e os pais adotantes que detém a guarda de fato, possibilitando assegurar a proteção do melhor interesse da criança ou do adolescente, fazendo com que não sofra mais traumas em relação a separação ou perda com a família que já possui convivência e laços afeitos construídos.

Publicado
2022-04-01