APLICAÇÃO DA TEORIA DOS JOGOS NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Resumo
O trabalho visa analisar a possibilidade de aplicação da teoria dos jogos no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964/2019. Instituto este que objetiva ampliar a justiça penal consensual e reduzir a quantidade de processos criminais no Brasil. Isto posto, este estudo objetivou propor a criação de matriz estratégica com fundamento na teoria dos jogos, baseado no dilema do prisioneiro, de forma a encontrar as melhores respostas para o conflito. Após a proposição das opções de cada jogador, e das respectivas recompensas, passou-se a aplicar, inicialmente, o método de eliminação iterativa de estratégias estritamente dominadas, haja vista que não há estratégia estritamente dominante. No caso do investigado, eliminou-se a opção [Não Confessar], e posteriormente, por esta mesma estratégia, eliminou-se a opção [Rigoroso e Não Conciliador] do Ministério Público, restando, por fim, para este, apenas a estratégia [Complacente e Conciliador]. Não havendo mais dominância entre as opções restantes, constituiu-se assim, um equilíbrio. Desta forma, verificou-se a real viabilidade de aplicação da teoria dos jogos no ANPP, sem a necessidade de utilização do Equilíbrio de Nash, geralmente utilizado quando as estratégias supras são insatisfatórias. Assim, o resultado teórico e provável desta negociação será a realização do ANPP com aplicação de número reduzido de condições ao investigado e com o mínimo de tempo perdido pelo Parquet {poucas condições; 3,0}, embora aquele viva o dilema de ter que, obrigatoriamente, confessar o crime para ter o benefício e não ser denunciado.