A RESERVA DE VAGAS PARA O SEXO FEMININO EM CONCURSOS PÚBLICOS MILITARES FRENTE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Resumo
O presente estudo aborda a reserva de vagas para o sexo feminino em concursos públicos militares frente ao princípio da isonomia. Cumpre sinalizar que a presente abordagem contribui diretamente para fomentar e questionar as atuais políticas de combate à violência de gênero, bem como as ações voltadas para inserção da mulher no âmbito civil e militar. Nesse sentido, a pesquisa demonstra a colocação da mulher militar na sociedade, com a respectiva elucidação das barreiras de acesso à carreira, trazendo à baila, a luta em prol da promoção da igualdade de oportunidades. Verificou-se que a reserva de vagas para mulheres nos certames militares, esta de cunho restritivo, não carrega uma justificativa jurídica plausível. A presente pesquisa foi desenvolvida a partir do método de abordagem dedutivo, utilizando-se para tanto a metodologia de revisão bibliográfica de ordem teórica, legal e jurisprudencial. Nesse sentido, foi possível inferir que a sociedade atual ainda precisa avançar na superação desta restrição infundada. Ademais, constatou-se que o limite a inclusão de mulheres, via concurso público, para preenchimento de cargos da Polícia Militar beira a inconstitucionalidade, no qual promove a implementação de uma sociedade desigual, exigindo-se desta maneira que as ações afirmativas sejam revistas quanto ao critério de restrição de acesso, sendo estas respectivamente implementadas de modo que a medida da reserva tenha caráter de inclusão e possibilite o crescimento do público feminino nas instituições militares.