A CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL EM DECORRÊNCIA APLICABILIDADE DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR NAS RELAÇÕES DE CONSUMO VIRTUAL

  • Catheryne Garaluz Olmedo UNIFAAHF
  • Regiane Gonçalves Ferrato da Silva
Palavras-chave: Tempo produtivo do consumidor, Dever de indenizar, Relações de consumo virtuais, Teoria do desvio produtivo do consumidor

Resumo

Com o avanço tecnológico ao longo dos anos, está cada vez mais comum as relações de consumo serem virtuais, visto a praticidade de realizar compras e recebê-la no conforto de seu lar, tudo através de um computador ou smartphone, no entanto, há uma certa insegurança dos consumidores nessa nova modalidade de comércio, visto que os direitos do consumidor no e-commerce não são normatizados da forma que deveria. O grande problema reside no fato de situações em que os consumidores sofrem transtornos em virtude do mau fornecimento ou atendimento da empresa fornecedora, sendo um problema que inicialmente não deveria existir, e para que o problema seja resolvido, o consumidor dispende do próprio tempo vital, desordenando os segmentos de sua vida, em busca da resolução de um problema que ele não deveria estar resolvendo. O tempo é o suporte implícito da vida, um bem jurídico precioso, que quando desperdiçado de forma ilícita, deve ser indenizado. Pelo método de abordagem utilizado, o método dialético, e, pelo método de procedimento, foram realizadas revisões bibliográficas, coletas de jurisprudências e análise de conteúdo de argumentos jurisprudenciais, restando provado no presente estudo que o consumidor poderá requerer indenização pela perda do seu tempo produtivo causado em virtude de uma relação de consumo virtual, aplicando a teoria do desvio produtivo do consumidor do autor Marcos Dessaune.

Publicado
2022-03-31