POSITIVISMO E DEMOCRACIA EM BOBBIO E FERRAJOLI

ALGUMAS DISTINÇÕES

  • Lilian Castro de Oliveira Faculdade Dom Pedro II
  • Nisslane Magalhães de Siqueira UNIDOM
Palavras-chave: Norberto Bobbio. Luigi Ferraoli. Positivismo jurídico. Democracia.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar as distinções existentes entre o pensamento de Norberto Bobbio e Luigi Ferrajoli, especificamente seus conceitos de positivismo jurídico e democracia. Para tanto, utiliza-se a pesquisa bibliográfica, notadamente de artigos e obras dos dois autores, bem como de outros estudiosos do ramo do direito que se debruçam sobre as teorias dos autores italianos. Constatou-se, a partir do referido estudo, que o constitucionalismo garantista de Ferrajoli parte dos conceitos formulados por Bobbio e antes dele por Hans Kelsen, para a estes acrescentar a validade material à validade formal da lei e a dimensão substancial à dimensão formal da democracia, criando assim, um novo paradigma do Direito.

Publicado
2020-03-31