LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO HUMOR:
limite de manifestação do indivíduo e da sociedade.
Resumo
: Este trabalho tem por objetivo estudar acerca do tema Liberdade de Expressão, dando enfoque ao limite de manifestação do indivíduo e da sociedade frente ao subtema humor. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica de caráter crítico-reflexivo e pesquisa exploratória, em que foram feitas leituras de artigos científicos com o fim de extrair os resultados do tema proposto, utilizando para tanto o método dialético. A liberdade de expressão é um direito que está previsto na Constituição Federal, disposto no artigo 5°, em seus incisos IV e IX. Em uma democracia, funciona como um verdadeiro termômetro. Esse direito, apesar de ser tão exaltado, pode enfatizar o preconceito quando vinculado ao humor, posto que utiliza estereótipos, desrespeitando a individualidade de cada um. Contudo, sustentam que piadas imorais não justificam uma punição criminalmente rigorosa. Diante disso, apresenta-se o Princípio do Dano, proferido pelo filósofo John Stuart Mill, de acordo com ele, o indivíduo tem a liberdade de realizar condutas que não impactem negativamente o meio social, que só dizem respeito a si. Portanto, partindo dessa égide, pode-se concluir que a manifestação de ideias e/ou críticas deve ser limitada de acordo com o princípio do dano, ou seja, poder expressar-se sem que haja prejuízo moral àquele (s) de quem se fala (m). Sendo dever do Estado coibir e/ou punir as ações que transgridam este limite.