O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Resumo
A Constituição Federal de 1988, no seu art 5º, inciso LVII, resguarda que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Por tanto, a presente pesquisa busca elucidar de que forma essa garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal vem sendo resguardada pelo Supremo Tribunal Federal. Busca-se entender a gravidade na medida em que a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico gera ao acusado um prejuízo irreparável ao ter a sua liberdade cessada no momento processual não adequado, de tal forma que o judiciário deixa de simplesmente cumprir e fazer cumprir a Carta Magna e passa a notoriamente de ‘’legislar’’ na medida em que se versa a aplicação da lei de acordo ao momento político do país. Assim, seguindo um clamor social mesmo que temporário, acarretando uma insegurança jurídica. De modo que a privação da liberdade não pode ser encarada como uma mera demonstração de poder por parte do estado, sendo o direito à liberdade uma garantia constitucional, não servindo por tanto, para atender as demandas pessoais ou entendimentos únicos de como se deve aplicar o direito a depender único e exclusivamente a quem ele será direcionado. A pesquisa tem como ponto de partida uma análise da Constituição Federal de 1988 e das decisões do Supremo Tribunal Federal que em alguns momentos específicos abordaram sobre a relativização do princípio da presunção de inocência, essa forma de pesquisa foi conduzida pela metodologia bibliográfica, utilizando para tanto do método dialético. Devem ser resguardadas todas as garantias previstas constitucionalmente para que de nenhum modo se possa arbitrar um julgamento personalíssimo. Buscando preservar aquilo que está exposto na carta magna no tocante aos direitos e garantias fundamentais.