IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS
ARTIGO 23º, DA CARTA DO DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA – ANÁLISE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
Palavras-chave:
Tribunal de Justiça da União Europeia; Direitos Fundamentais; Direito à igualdade entre Mulheres e Homens.
Resumo
O artigo versa sobre a análise do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 12 de dezembro de 2019, proferido nos autos do Processo C-450/18, que trata do pedido de decisão prejudicial no âmbito do litigio que opõe WA ao Instituto Nacional de La Seguridad Social (INSS). A matéria será abordada à luz do direito de igualdade entre mulheres e homens, previsto no artigo 23º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.