IGUALDADE ENTRE MULHERES E HOMENS

ARTIGO 23º, DA CARTA DO DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA – ANÁLISE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA

  • Rafaela de Figueiredo Garcia Guimarães Universidade do Minho
Palavras-chave: Tribunal de Justiça da União Europeia; Direitos Fundamentais; Direito à igualdade entre Mulheres e Homens.

Resumo

O artigo versa sobre a análise do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 12 de dezembro de 2019, proferido nos autos do Processo C-450/18, que trata do pedido de decisão prejudicial no âmbito do litigio que opõe WA ao Instituto Nacional de La Seguridad Social (INSS). A matéria será abordada à luz do direito de igualdade entre mulheres e homens, previsto no artigo 23º, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Publicado
2020-03-31