ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL SOB O VIÉS CONSTITUCIONAL

  • Milena Richter UNIFAAHF
Palavras-chave: Acordo de não persecução penal. Constitucionalidade. Justiça consensual.

Resumo

A justiça criminal prevê diretrizes relativas às penas para o transgressor da lei, com fim de promover a reinserção social do condenado e, por outro lado, representa uma resposta à sociedade. Nessa perspectiva, o papel do Estado na formação das políticas criminais é objeto de discussão no mundo acadêmico, evidenciando estratégias que abarcam alternativas de resolução de conflitos, a exemplo disso, está o acordo de não persecução penal (ANPP), criado pela Resolução nº 181/2017 do CNMP e previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal como uma novidade legislativa trazida pelo Pacote Anticrime. Assim, surge o seguinte questionamento: o acordo de não persecução penal está em conformidade com os princípios constitucionais à medida que representa uma solução alternativa à justiça punitiva? Posto isto, o presente estudo tem por escopo analisar a constitucionalidade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal, não só para o sistema criminal brasileiro, como também para o agente e para a vítima. Logo, por se tratar de um tema contemporâneo e levando-se em consideração que o ANPP é harmônico com os ditames da justiça criminal, a relevância do tema se dá com os benefícios da aplicação dos acordos para a sociedade relacionados à eficiência, celeridade e desburocratização, visto que representa um instrumento de combate à criminalidade de repercussão nacional e otimiza os recursos públicos. O método utilizado foi o dedutivo, procedendo-se a análise da legislação nacional pertinente e revisão bibliográfica do tema.

Publicado
2021-08-19