OS LIMITES NORMATIVOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A RESOLUÇÃO Nº 175 E O PAPEL DAS INTERPRETAÇÕES JUDICIAIS
Resumo
Este artigo tem como finalidade analisar a postura do Conselho Nacional de Justiça ao editar a resolução nº 175/2013 visto que utilizou o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 123 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.277 como fundamento para regulamentar a possibilidade de celebração do casamento homoafetivo. Desta forma, será realizada uma breve abordagem acerca do conceito de família, apontando as mudanças históricas no comportamento social que ocasionaram a nova e dinâmica perspectiva de entidade familiar sob cunho social. Posteriormente, sob o prisma hermenêutico, será discutida a importância das decisões judiciais, bem como a diferença entre aplicação analógica e interpretação extensiva como ferramentas adotadas pelo intérprete frente a uma lacuna legislativa. Adiante, será verificada a posição interpretativa adotada por cada ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a ADPF nº 123 e ADI 4.277. Por fim, será feita uma breve consideração acerca da inviabilidade da ADI nº 4.966. Assim, o presente trabalho examinará a resolução nº 175/2013 sob a ótica da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como analisará os argumentos para considerar a sua constitucionalidade, bem como verificar se ao regulamentar o casamento homoafetivo o Conselho estaria, na verdade, ocupando a função do Poder Legislativo ou aplicando direito evidente. O método utilizado foi o dedutivo.