A VÍTIMA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE PARA A NECESSIDADE DA EXTENSÃO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO NEGOCIAL-DECISÓRIO
Resumo
Este artigo tem o propósito de contribuir com uma análise atenta e necessária à participação das vítimas no processo penal, assegurando o devido respeito, evitando, pois, a vitimização. Assim, com apoio de pesquisas da literatura jurídica, de documentos internacionais e outros, propõe-se uma leitura em defesa da dignidade dessas pessoas, de modo a levantar indagações e expor sugestões para melhor adequação do nosso ordenamento jurídico. As proposições aqui delineadas, almejam trazer a realidade do cenário atual da situação das vítimas no Brasil, citando em especial, os casos em que o Brasil foi condenado pela Corte Interameciana de Direitos Humanos por não ter dado voz, quiçá atenção aos anseios destas e/ou de seus familiares. De tudo isso, propõe-se, desde então, a extensão da participaçao da vítima no acordo de não persecução penal – ANPP, negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, inovação inserida no Código de Processo Pneal pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). De tudo isso, acredita-se que o tema aqui desenolvido proporcionará em um novo olhar que poderá contribuir para com um processo penal mais evoluido, cujo intuito deve ir além de apurar um fato delituoso, determinar autoria e compor a lide, mas, que tem por foco central o envolvimento e cuidado com as vítimas e seus familiares.
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